Gravidez x emprego

Você descobre que está grávida, e como se não bastassem todas as perguntas que surgem na cabeça, ainda tem que pensar como e quando vai contar para a família e amigos, de que maneira o lugar onde você trabalha vai receber a notícia e como você vai administrar tudo e todos durante os 9 meses.

Na licença maternidade e no retorno ao trabalho eu nem penso, porque é tanta coisa pra pensar agora que precisei fazer uma fila de prioridades pra não ficar sofrendo.

Infelizmente, não é todo mundo que respeita e ajuda a tornar as coisas mais suaves para uma gestante, muito pelo contrário.

E o mais triste é que em grande parte das vezes quem mais quer te foder é outra mulher, levando cada vez pra mais longe a união e sororidade feminina, e a força que precisamos para mudar a maneira como o mercado de trabalho vê as gestantes.

As grávidas deveriam se tornar seres sagrados nesses 9 meses, gente. Estamos trazendo uma nova vida ao mundo, à esse país que está ficando velho e cheio de gente que não quer ter filho (respeito!). Estamos trazendo uma nova geração, que será o profissional de amanhã, e pra mim tudo isso é tão óbvio que não consigo me conformar diante das coisas que escuto das amigas, e leio nas comunidades de grávidas que participo.

Nunca idealizei uma gravidez e parto cheios de romance, só quero ser respeitada nesses momentos.

Ficar fora do “mercado gestacional” durante tanto tempo me tornou desatualizada, e qdo descobri a gravidez nem me liguei muito em pesquisar as coisas. Quando estava grávida da Malu fui muito respeitada na empresa onde trabalhava, e nunca precisei ir atrás dos meus direitos.

Com toda a situação que tive no início desta gravidez, onde tive que ficar 6 semanas deitada, precisei ir atrás de informações e recursos para proteger meu filho e à mim mesma. E não é nem pra causar e ser “minoria injustiçada”, é pra ser devidamente respeitada mesmo.

Na CLT há um capítulo dedicado à proteção ao trabalho da mulher, e, dentro dele, uma seção dedicada exclusivamente à proteção à maternidade, que prevê:

 

Exames e consultas médicas

 

A CLT também prevê que a gestante possa se ausentar do trabalho sem necessidade de justificativa por seis vezes para se submeter aos exames de rotina, como o pré-natal, por exemplo. A mulher também tem liberdade para se consultar com seu médico quantas vezes forem necessárias durante a gestação, principalmente se sua gravidez for de alto risco.

A empresa jamais pode impedir que a grávida vá visitar seu obstetra mesmo depois de já ter se ausentado as seis vezes garantidas por lei. Se precisar ir ao médico, basta que a gestante avise seu gestor e apresente um atestado médico depois

 

Transferência/adequação de função e/ou à redução de jornada de trabalho durante a gestação

Caso você desempenhe uma função que coloque em risco a sua saúde ou a do bebê, é seu direito pedir para exercer outro cargo durante a gestação. Ao término da licença-maternidade, o emprego original deve estar garantido. Mais do que um direito da mãe que está empregada, a transferência de função (quando esta for nociva* à saúde da mulher gestante) é uma garantia constitucional assegurada ao bebê que está sendo gerado, ou seja, sempre que se fizer necessário – entenda-se, com orientação médica – o empregador deverá providenciar a alteração da função da gestante sem qualquer redução em seu salário.

* Objetivamente falando, existem algumas atividades que são consideradas prejudiciais por natureza, independentemente da condição gestacional, como por exemplo aquelas atividades em que há exposição à lixo urbano, produtos químicos e inflamáveis, calor, umidade e ruídos excessivos, e etc. Por outro lado, existem atividades que não são consideradas prejudiciais à saúde de uma pessoa em condições normais mas, que em se tratando de uma mulher grávida, podem ser consideradas nocivas, como por exemplo o exercício de uma atividade em que a funcionária fique muitas horas em pé ou sentada.

 

Estabilidade 

De acordo com a CLT, todas as mulheres grávidas que trabalham com carteira assinada não podem ser demitidas sem justa causa desde a data de concepção da gravidez (e não de sua descoberta) até cinco meses após o parto. Se a mulher descobriu a gestação depois de já ter sido desligada da empresa, mas pode comprovar que a fecundação foi feita enquanto ainda era funcionária, ela tem direito à readmissão.

A lei garante imunidade a todas as mães com vínculos empregatícios ativos, o que inclui também o período de aviso prévio. “Um exemplo muito comum é a mulher que já foi demitida, está cumprindo o aviso prévio e descobre que está grávida

 

Licença-maternidade

Todas as mulheres que trabalham no país e que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à licença-maternidade. O auxílio também é assegurado àquelas que sofrem abortos espontâneos, dão à luz bebês natimortos, adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança.

De acordo com a CLT, toda gestante ou mãe adotante tem direito ao afastamento de pelo menos 120 dias nas organizações privadas e de 180 dias no serviço público federal (assim como no funcionalismo de muitos municípios e estados do país). Em 2008, no entanto, entrou em vigor o Programa Empresa Cidadã, que permite às empresas privadas oferecer a prorrogação da duração do auxílio por mais 60 dias, igualando-o ao das funcionárias públicas.

Em casos excepcionais, como aqueles em que há risco à vida da mãe ou do bebê, a licença pode ser prorrogada por mais 15 dias, bastando que a funcionária apresente um atestado assinado por seu médico que comprove o motivo do afastamento. Nessas situações, porém, o período longe do trabalho não é caracterizado como licença-maternidade, e sim auxílio-doença – um direito previsto a todos os funcionários que trabalham com carteira assinada, sem exceções.

 

Amamentação

Após o período de licença-maternidade, a mãe tem garantido o direito de amamentar seu bebê mesmo em horário de trabalho. A regra é semelhante ao direito de todos os trabalhadores ao período de descanso: se a funcionária tem uma jornada de trabalho de oito horas, ela pode tirar até dois períodos de 30 minutos todos os dias para se dedicar à amamentação.

 

E TEM MAIS…

Além dos direitos básicos, caso aconteça alguma coisa (como aconteceu comigo) e a gestante precise ficar afastada por mais de 15 dias, provavelmente a empresa não vai querer pagar um dia mais do que esse 15 que são obrigados, e ela terá que solicitar o auxílio-doença referente ao restante dos dias.

É um perrengue, normalmente a perícia é marcada para meses depois (a pessoa já até voltou a trabalhar) mas o INSS costuma respeitar grávidas e não negar o benefício.

Outra coisa que ninguém deve aceitar é o ASSÉDIO MORAL, algo muito comum no ambiente de trabalho, embora muitas vezes velado e só percebido por quem está sofrendo.

Ninguém fala sobre isso, mas muitas grávidas abrem mão dos seus direitos e pedem demissão por não aguentar tanta pressão e desrespeito.

Tem gestor que faz brincadeira idiota, reclama da quantidade de vezes que a mulher vai fazer xixi, acha ruim quando a gestante tem consultas e exames, ou pratica supervisão excessiva e até mesmo a transferência de local de trabalho para mais longe.

Ainda mais comum é quando a gestante é substituída por outra pessoa, tem suas tarefas empobrecidas como se ela fosse uma incapaz, ou quando acontece o contrário, e é exigido que ela exerça atividades desgastantes e prejudiciais à gestação.

Mesmo com toda a sensação de impotência que às vezes a gente sente, é importante saber identificar as situações, e se blindar emocionalmente para lidar com elas.

Converso com tanta gente que entregou os pontos e pediu demissão ou está querendo pedir na reta final, mas temos que estar fortes e prontas a defender nossos direitos e escolhas.

Além dos direitos trabalhistas e sociais, como a prioridade em todo e qualquer atendimento, temos muitos outros que devem ser considerados. Você sabia que o futuro pai da criança É OBRIGADO por lei a custear parte dos gastos decorrentes da gravidez (exames, medicamentos, alimentos da mãe)? Nunca deixe de buscar informações.

Estamos em 2017, e todo mundo já deveria saber que podemos sim ser mães e ótimas profissionais ao mesmo tempo, mas a gente precisa acredita primeiro.

Stay Strong, mamãe. E se precisar quebrar tudo, quebre!

Se é pra minha mãe chorar, que chore a mãe deles primeiro.

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